Nosso primeiro tesoureiro Diego Fernando Durigon, teve a iniciativa de criar um Manual de Procedimentos Financeiros e Documental para, assim, regularizar os procedimentos realizados dentro do Diretório Acadêmico.
Para aqueles que tenham interesse, segue abaixo o Manual:
Manual de Procedimentos
Financeiros e Documental
Sendo mister a organização dos
arquivos financeiros e oficiais do Diretório Acadêmico Desembargador Henrique
da Silva Fontes, este Manual visa regrar todos os procedimentos deste gênero a
fim de que se aplique nesta gestão e nas próximas, garantindo transparência aos
atos praticados.
Este Manual entrará em vigor ao tempo
de sua publicação.
Os procedimentos são divididos em duas
partes: 1- a Escrituração contábil/financeira; 2- o Arquivo de Documentos
Oficiais.
- Escrituração contábil/financeira
- Fica instituído o uso do livro caixa, no qual deverá conter os itens abaixo atualizados diariamente na sua abertura e fechamento;
i. Data – Descrição da data em formato
dd/mm/aaaa
ii. Descrição - Podendo ser descrita por:
1.
Abertura
de caixa
2.
Fechamento
de caixa
3.
Despesas
4.
Entradas
iii. Valor
iv. Assinatura do Responsável – Deverá ser
assinado pelo responsável da anotação.
Obs. Deixar espaço de 3
linhas no fechamento da semana para assinatura e conferencia do 1º Tesoureiro e
2º Tesoureiro, os quais devem assinar após conferência.
- Qualquer transferência de recursos para eventos deverá se dar em conta apartada, dando-se a baixa do valor do caixa principal e somando-se o valor para folha do caixa avulso, visando transparência e organização das despesas, que deverão manter o padrão de escrituração acima descrito.
- O livro caixa do Diretório Acadêmico deverá ser cuidado tendo como responsáveis todos que tiverem acesso ao mesmo.
- Aos acadêmicos que requererem informações financeiras do Diretório Acadêmico deverá ser dado ciência ao Presidente e Tesoureiro para que tomem as providências necessárias.
- Aos acadêmicos ficarão à disposição no Diretório as prestações de contas aprovadas e publicadas.
- Arquivo de Documentos Oficiais
- Documentos Financeiros
i. Documentos que deverão ser armazenados
os originais no Arquivo Geral em repartição especial e disponibilizados em
cópia para consulta quando for requerido ou necessário:
1.
Notas
Fiscais de Entrada
2.
Cupom
Fiscal
3.
Recibos
de Entrada e Saída
4.
Prestação
de Contas
- Documentos Públicos
i. Documentos que deverão ficar à
disposição do público, disponibilizados em cópia para consulta:
1.
Prestação
de contas
2.
Estatuto
do Diretório Acadêmico
3.
Atas
4.
Portarias
5.
Editais
- Arquivo Geral
i. O Arquivo Geral incorpora tanto os
Documentos Financeiros quanto os abaixo arrolados de forma exemplificativa,
envolvendo também os demais atos e documentos de expediente internos que não
sejam documentos públicos.
ii. A retirada destes documentos do
Diretório se dará apenas por autorização do Presidente, do 1º Secretário ou 1º
Tesoureiro, em caso de questão de segurança, visto a importância documental.
1.
Estatuto
Original do Diretório Acadêmico
2.
Cadastro
CNPJ
3.
Ofícios
4.
1ª
via de atas
5.
1ª
via de editais
6.
1ª
via de portarias
7.
Notificações
- Os Documentos Públicos poderão ser consultados permitido consulta no Diretório sem possibilidade de retirada para consulta em outro local.
- Os documentos originais deverão estar em mãos na data da prestação de contas quando se der em reunião, organizados sempre por ordem cronológica, para o fim de se esclarecer qualquer dúvida que possa surgir.
- A prestação de contas devera ser apresentada, preferencialmente, quinzenalmente, sendo sempre no 15º dia do mês ou no próximo dia útil subsequente e no último dia útil de cada mês.
- A prestação de contas será obrigatoriamente mensal e será publicada havendo ou não reunião no mural, no blog e na página do Facebook do Diretório até o último dia útil de cada mês.
- A prestação de contas será sempre assinada pelo tesoureiro e pelo presidente.
Dessarte, requeiro a aprovação deste Manual
de Procedimentos Financeiros e Arquivamento com sua publicação e entrada em
vigor no prazo de quinze dias.